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  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00

    O crime compensa? Com a nova lei de drogas compensará

    Hebert Reis Mesquita é Delegado de Polícia Federal, professor da Academia Nacional de Polícia - ANP e da Universidade UNIEURO

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00

    O Porte Ilegal de Munição e a Teoria do Delito

    Leandro Gornicki Nunes é advogado em Joinville/SC ([email protected])

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00

    O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

    Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00

    Questões de Direito Tributário

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e OAB.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00

    Noções preliminares de Processo Civil - da jurisdição e da competência

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal: uma abordagem inicial.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00

    União Estável e Lacunas - Parte 2

    Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Do Relatório Conclusivo no Processo Administrativo Disciplinar Federal

    JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética na Administração Pública" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal e ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante.[<

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Dezembro de 2003 - 03:00

    Decreto nº 4.886, de 20 de Novembro de 2003

    Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2001 - 01:00

    Princípios gerais da defesa do consumidor

    Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar. [email protected] www.geocities.com/erromedicoresp

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos

    Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FGV

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00

    Ainda sobre o Juiz das garantias

    A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

    Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15

    Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00

    Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

    A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
  • Array Publicado em 2024-09-10T13:37:38.846760

    Liberdade religiosa

    Em essência, a liberdade religiosa é o direito humano de pensar, agir e expressar o que se acredita profundamente, de acordo com os ditames da própria consciência moral.

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